segunda-feira, 24 de maio de 2010

Propostas da Plenária Livre sobre Educação Infantil

 Propostas apresentadas na Plenária Livre sobre Educação Infantil coordenada pelo Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo – realizada em 17/05/2010 no SINESP- Praça Dom José Gaspar, 30- 3º andar

1-Que as verbas públicas sejam direcionadas para as Instituições Educacionais Públicas, respeitando as disposições legais, tendo o poder público o dever de investir prioritariamente na expansão da educação infantil na Rede Pública. Que a ampliação da oferta através de instituições conveniadas, sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais e sem finalidade lucrativa, seja sempre em número inferior à expansão de novas vagas na Rede Direta Pública Municipal;

2-Inclusão, na educação infantil, de trabalho com a História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (tal como preconizado na Lei 10639/2003), com inclusão de livros da cultura negra, e etnico-racial, em todas as escolas públicas e privadas;

3- Existência do professor de educação física nas instituições de educação infantil;

4- Que se garantam condições materiais, estrutura física e pedagógica, para a ampliação do atendimento em período integral, em que se registre a necessidade;

5-Que haja flexibilidade no horário de atendimento das crianças, de acordo com as necessidades das famílias (4, 6 ,8 e 10 horas), e que, para isso, seja alterado o sistema hoje em vigor do EOL, que não permite nenhuma possibilidade de ajustes para atendimento de acordo com as necessidades das famílias;

6- Que se garanta tempo remunerado para que os Profissionais de Educação Infantil participem de formação permanente, cursos de atualização e enriquecimento cultural periodicamente;

7-Que se garanta um atendimento integrado à criança de 0 a 5 anos e 11 meses e vinte e nove dias, na educação infantil, respeitando-se a proporção adulto criança, apontada nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil a saber: 6 a 8 crianças por professor(no caso de zero a um ano e onze meses), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois anos e onze meses a três anos e onze meses) e 20 crianças por professor ( nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos e onze meses e vinte nove dias);

8- Estabelecimento como meta do PME a universalização da educação infantil para o acesso das crianças de 0 a 6 anos em unidades educacionais de educação infantil (CEIs e EMEIs) ;

9- Até 2021, garantir efetivamente o atendimento integrado e contínuo das crianças de 0 a 6 anos;

10- Que as unidades hoje de CEI indiretos sejam transferidas para a rede direta de atendimento;

11- Que a rede municipal não adote, em nenhuma hipótese, sistemas de apostilas para educação infantil, e que tenha autonomia curricular baseada nas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil;

12-Que sejam garantidas orientações pedagógicas específicas, assim com estrutura física, equipamentos e materiais adequados para o atendimento das crianças de seis anos no ensino fundamental;

13- Que haja maior incentivo e valorização dos Conselhos de CEIs e EMEIs para que se cosntituam em efetivos espaços de deliberação sobre as questões da instituição;

14-Que se garanta a especificidade da educação infantil em relação aos demais níveis de ensino, reconhecendo sua dupla função social e educacional de cuidar e educar;

15- Que as instituições de educação infantil tenham efetiva autonomia na construção de seu projeto político pedagógico, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil;

16- Que se garanta tempo remunerado para que os Profissionais de Educação Infantil participem de formação permanente, cursos de atualização e enriquecimento cultural periodicamente;

17- Isonomia dos profissionais de CEIs (diretos e indiretos), creches conveniadas, EMEIs e EMEFs, em especial no que tange à carreira, jornada e salários;

18- Que se assegure o direito da Educação Infantil às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade, conforme o parágrafo 4º , do artigo 10 da Lei nº 11.494/2007;

19 - Que sejam estimuladas medidas que possam mapear a demanda potencial para o atendimento em Instituições de Educação Infantil e identifiquem as necessidades específicas da população como: faixa etária, localização e regime de atendimento (parcial ou integral), através de: censo municipal das crianças de 0 a 6 anos; censo escolar (levantamento do número de crianças vivas, junto aos Cartórios de Registro Civil e Secretarias de Saúde); registro de demanda em todas as Instituições de Educação Infantil;

20- Que se garanta a articulação entre as diversas Secretarias: Educação, Saúde, Cultura, Esportes entre outras, pelo estabelecimento de uma política social para a infância;

21-Que a inclusão das crianças com necessidades especiais, na rede regular seja respeitada, garantido-se as condições necessárias e o apoio técnico-pedagógico, bem como o direito a uma rede de instituições especializadas;

22- Que se garanta a articulação com os demais níveis de ensino em Especial com o Ensino Fundamental, promovendo-se amplo debate entre os (as) professores (as) da educação infantil e do ensino fundamental, sobre o acolhimento da criança de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos, garantindo-se orientações pedagógicas específicas, assim com a estrutura física, equipamentos e materiais adequados para o atendimento das crianças de seis anos no ensino fundamental;

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