Propostas apresentadas na Plenária Livre sobre Educação Infantil coordenada pelo Fórum Regional de Educação Infantil da Grande São Paulo – realizada em 17/05/2010 no SINESP- Praça Dom José Gaspar, 30- 3º andar
1-Que as verbas públicas sejam direcionadas para as Instituições Educacionais Públicas, respeitando as disposições legais, tendo o poder público o dever de investir prioritariamente na expansão da educação infantil na Rede Pública. Que a ampliação da oferta através de instituições conveniadas, sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais e sem finalidade lucrativa, seja sempre em número inferior à expansão de novas vagas na Rede Direta Pública Municipal;
2-Inclusão, na educação infantil, de trabalho com a História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil (tal como preconizado na Lei 10639/2003), com inclusão de livros da cultura negra, e etnico-racial, em todas as escolas públicas e privadas;
3- Existência do professor de educação física nas instituições de educação infantil;
4- Que se garantam condições materiais, estrutura física e pedagógica, para a ampliação do atendimento em período integral, em que se registre a necessidade;
5-Que haja flexibilidade no horário de atendimento das crianças, de acordo com as necessidades das famílias (4, 6 ,8 e 10 horas), e que, para isso, seja alterado o sistema hoje em vigor do EOL, que não permite nenhuma possibilidade de ajustes para atendimento de acordo com as necessidades das famílias;
6- Que se garanta tempo remunerado para que os Profissionais de Educação Infantil participem de formação permanente, cursos de atualização e enriquecimento cultural periodicamente;
7-Que se garanta um atendimento integrado à criança de 0 a 5 anos e 11 meses e vinte e nove dias, na educação infantil, respeitando-se a proporção adulto criança, apontada nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil a saber: 6 a 8 crianças por professor(no caso de zero a um ano e onze meses), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois anos e onze meses a três anos e onze meses) e 20 crianças por professor ( nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos e onze meses e vinte nove dias);
8- Estabelecimento como meta do PME a universalização da educação infantil para o acesso das crianças de 0 a 6 anos em unidades educacionais de educação infantil (CEIs e EMEIs) ;
9- Até 2021, garantir efetivamente o atendimento integrado e contínuo das crianças de 0 a 6 anos;
10- Que as unidades hoje de CEI indiretos sejam transferidas para a rede direta de atendimento;
11- Que a rede municipal não adote, em nenhuma hipótese, sistemas de apostilas para educação infantil, e que tenha autonomia curricular baseada nas diretrizes curriculares nacionais para educação infantil;
12-Que sejam garantidas orientações pedagógicas específicas, assim com estrutura física, equipamentos e materiais adequados para o atendimento das crianças de seis anos no ensino fundamental;
13- Que haja maior incentivo e valorização dos Conselhos de CEIs e EMEIs para que se cosntituam em efetivos espaços de deliberação sobre as questões da instituição;
14-Que se garanta a especificidade da educação infantil em relação aos demais níveis de ensino, reconhecendo sua dupla função social e educacional de cuidar e educar;
15- Que as instituições de educação infantil tenham efetiva autonomia na construção de seu projeto político pedagógico, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil;
16- Que se garanta tempo remunerado para que os Profissionais de Educação Infantil participem de formação permanente, cursos de atualização e enriquecimento cultural periodicamente;
17- Isonomia dos profissionais de CEIs (diretos e indiretos), creches conveniadas, EMEIs e EMEFs, em especial no que tange à carreira, jornada e salários;
18- Que se assegure o direito da Educação Infantil às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis) anos de idade, conforme o parágrafo 4º , do artigo 10 da Lei nº 11.494/2007;
19 - Que sejam estimuladas medidas que possam mapear a demanda potencial para o atendimento em Instituições de Educação Infantil e identifiquem as necessidades específicas da população como: faixa etária, localização e regime de atendimento (parcial ou integral), através de: censo municipal das crianças de 0 a 6 anos; censo escolar (levantamento do número de crianças vivas, junto aos Cartórios de Registro Civil e Secretarias de Saúde); registro de demanda em todas as Instituições de Educação Infantil;
20- Que se garanta a articulação entre as diversas Secretarias: Educação, Saúde, Cultura, Esportes entre outras, pelo estabelecimento de uma política social para a infância;
21-Que a inclusão das crianças com necessidades especiais, na rede regular seja respeitada, garantido-se as condições necessárias e o apoio técnico-pedagógico, bem como o direito a uma rede de instituições especializadas;
22- Que se garanta a articulação com os demais níveis de ensino em Especial com o Ensino Fundamental, promovendo-se amplo debate entre os (as) professores (as) da educação infantil e do ensino fundamental, sobre o acolhimento da criança de 6 anos no Ensino Fundamental de 9 anos, garantindo-se orientações pedagógicas específicas, assim com a estrutura física, equipamentos e materiais adequados para o atendimento das crianças de seis anos no ensino fundamental;
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.