sábado, 13 de março de 2010

Educação Infantil - considerações iniciais

Fiz a primeira análise do texto sobre educação infantil, não da realidade:
a) Uma avaliação tímida da realidade;
b) Fez-se uma fotografia de um período curto sem acompanhar ao longo do tempo as matrículas em cada segmento;
c) Não é explicado de que forma se ampliou as matrículas ao longo do ano acompanhado;
d) Não é possível identificar (pelos dados) a política implementada para ampliação de vagas (investimento em creche direta, em convênios);
e) A mesma falta de transparência é dada ao fluxo da demanda ao longo do tempo, inclusive expondo em termos de desistência e atendimento;
f) Não há justificativa para o estabelecimento dos critérios da Portaria que estabelece o número de crianças por sala;
g) Não declara qual é a proposta pedagógica da rede e de que forma pretende implementá-la.

Mediante tais questionamentos, e aí assim, avaliando a realidade, estabeleci alguns pontos que merecem intervenções a partir de um plano municipal de educação:
  • Necessidade de um planejamento com metas de ampliação de vagas na educação ao longo de 10 anos com o objetivo de zerar a demanda;
  • Essas metas requerem ações conjuntas rede de ensino com SMS e SMADS incluindo programas de planejamento familiar e diminuição de gravidez na adolescência;
  • Deve-se estabecer os critérios e uma proposta para criação e oferecimento de vagas em períodos integrais e parciais, tanto em CEI quanto em EMEIs, equalizando questões sobre o direito da mãe trabalhadora e o direito da criança à educação infantil, pois a segmentação "período integral para crianças de CEI (até 3 anos)" e "período parcial para crianças de EMEI (após 3 anos)" se fundamenta apenas na conveniência organizacional da rede e não necessidade das famílias e das crianças;
  • A ampliação de vagas apesar de necessitar do segmento conveniado, deve estabelecer meta de ampliação da rede direta que estagnou desde 2005;
  • Os números mínimos de crianças por professor(a) do 1º ao 3º estágio, devem voltar a ser estabelecidos como limite máximo por sala, como eram na creches/CEI, até 2005 - promovendo-se esta redução gradual ao longo de 5 anos - de forma a garantir ampliação de vagas por ampliação de unidades escolares, e não por superlotação de salas, o que se torna um verdadeiro crime contra nossas crianças;
  • É necessário garantir a continuidade no atendimento e na proposta educacional entre CEIs e EMEIs, rompendo com a fragmentação dada atualmente pelo número de crianças por sala, falta de rotinas específicas à faixa etária como a necessidade de implementação do horário de sono em EMEIs, formação continuada (de professores) garantida pela rede de forma a implementar uma pedagodia voltada para a infância e um currículo com integração do cuidar e educar, valorizando a experiência lúdica como instrumento essencial da aprendizagem infantil.
Peço que comentem ou contribuam para ampliar.

Um comentário:

  1. REALMENTE A EDUCAÇAO E DEVER DO PODER PUBLICO E NAO DE ONGS. AS ENTIDADES EXPLORA OS FUNCIONARIOS DE UMA TAL FORMA QUE ACABA REFLETINDO NAS CRIANÇAS . DEIXANDO DE OFERECER UM ENSINO DE QUALIDADE .DEVIDO SALARIOS MUITOS BAIXO CARGA ORARIA EXTENSA MAL QUALIDADES DE TRABAHLO,FALTA DE MATERIAIS PEDAGOGICO,SEM TEMPO DE FAZER PLANEJAMENTO.

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Plano Municipal de Educação - São Paulo