quinta-feira, 18 de março de 2010

SINESP apresenta propostas

Propostas para o Plano Municipal de Educação A atividade sindical do SINESP é pautada em princípios e lutas consolidados ao longo de vários Congressos da categoria. Para subsidiar as reuniões sobre o PME, o SINESP apresenta as seguintes propostas, aprovadas no Congresso 2009:


1. Provimento de todos os cargos através de Concurso Público eliminando todas as formas de terceirização do serviço público.

2. Reajustes reais de salários para todos os servidores, que deverão incidir no salário-base de cada referência, com reposição de perdas aos servidores públicos

ativos e inativos, na sua data-base e respeitando os índices de referência como o do DIEESE.

3. Cuidados com a saúde dos trabalhadores da educação, estabelecendo melhores condições de salário e de trabalho, para eliminação do alto índice de

doenças profissionais; tratamento dos dependentes químicos, dos portadores da síndrome de "burnout" e atendimento preventivo à saúde, principalmente no caso de doenças profissionais.

4. Política pública de atendimento e acompanhamento a educadores com deficiência.

5. Fim das políticas salariais que discriminam aposentados, readaptados ou qualquer outro segmento.

6. Contra a eleição para o cargo de Diretor de Escola.

7. Módulos de Coordenadores Pedagógicos, Professores, Auxiliares Técnicos e Educacionais, Agentes Escolares, do quadro de apoio, com provimento através

de concurso público, que sejam compatíveis com o número de classes e demandas atuais, modalidades de ensino, complexidade e especificidade do trabalho.

Previsão de substituição imediata nos impedimentos legais, para o bom funcionamento da Unidade Educacional.

8. Trabalhadores habilitados e da carreira do magistério para ocupar cargos e funções na Educação Municipal, com o fim do inchaço da máquina através da

transformação de cargos de carreira em cargos de confiança.

9. Fim da terceirização de qualquer serviço público.

10. Condições efetivas de funcionamento e acompanhamento dos Conselhos existentes na cidade de São Paulo.

11. Política de qualidade para a infância na cidade de São Paulo, com ampla participação da Rede Municipal de Ensino e da sociedade civil.

12. Compartilhamento constante pela família e pela escola na formação da criança e do adolescente.

13. Otimização e racionalização dos recursos humanos, materiais, financeiros e físicos voltados ao atendimento de todos os educandos, inclusive daqueles com

necessidades educativas especiais, provendo adaptações discutidas coletivamente no âmbito da própria Unidade Educacional.

14. Capacitação inicial regionalizada e formação continuada para os Gestores Educacionais e demais Servidores Municipais.

15. Enfatizar no currículo a História da África e da América, de forma a valorizar seus povos, garantindo subsídios adequados para elaboração dos projetos

pedagógicos.

16. Autonomia na elaboração dos projetos pedagógicos das Unidades Educacionais e nas metas e processos definidos pelas mesmas nos diferentes

ciclos/módulos/estágios, levando em consideração a complexidade de cada comunidade educacional.

17. Atendimento à Educação de Jovens e Adultos somente com profissionais de educação habilitados, garantindo aos educandos os mesmos direitos dos alunos

do curso regular.

18. Respeito às decisões do Conselho de Escola/CEI e da APM dentro das suas esferas de competência.

19. Política de atendimento de qualidade que atenda o disposto no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001, item 8), ofereça Salas de Atendimento e

Acompanhamento à Inclusão e demais recursos, garanta adaptação e manutenção de todos os prédios e equipamentos escolares, equipe de suporte para atendimento, formação e acompanhamento técnico dos profissionais da educação, da família e de centros especializados (em casos específicos), e assegure a diminuição do número de alunos por classe.

20. Ações contínuas de formação, por SME, nas quais os males da discriminação étnica, racial, orientação sexual, política, de gênero, e das diferentes

deficiências (mental, física, auditiva, visual) das crianças, adolescentes, jovens e adultos, não sejam ignorados; mobilização em torno de atividades contra todas as formas de discriminação.

21. Inclusão dos afrodescendentes e indígenas como temas permanentes das políticas da Secretaria Municipal de Educação, bem como a implementação de

ações efetivas que respaldem as políticas públicas.

22. Inclusão de cotas para alunos oriundos da escola pública nas escolas técnicas e universidades, como uma das formas de ações afirmativas.

23. Garantia, nas políticas educacionais, de estruturas adequadas para atender os preceitos éticos e legais, bem como respeito aos ciclos de aprendizagem,

recuperação contínua e paralela, em atendimento à necessidade dos alunos.

24. Garantia de condições de trabalho adequadas aos profissionais com necessidades especiais, próprias de uma educação para todos.

25. Maior investimento de recursos financeiros e humanos nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão, CEFAIs, com redimensionamento de seu

módulo de pessoal, bem como dos serviços de Educação Especial da RME, para atendimento de qualidade a todos os níveis e modalidades de ensino.

26. Redução do número de educandos nas salas que tenham crianças com deficiência, para todas as etapas e modalidades de ensino, com obrigatoriedade de

auxiliar de ensino, a critério da equipe gestora da escola, da supervisão e do CEFAI e outros profissionais da saúde, quando necessário.

27. Número de alunos por grupo/sala: berçário I - cinco, no máximo; berçário II - sete, no máximo; minigrupo - dez, no máximo; primeiro, segundo e terceiro

estágios - dezoito no máximo; fundamental I - vinte, no máximo; fundamental II - vinte e cinco, no máximo; ensino médio - trinta, no máximo; EMEEs - Educação Infantil - 6, no máximo e Ensino Fundamental - 8, no máximo.

28. Revisão da organização territorial e ampliação do número de Diretorias Regionais de Educação, com vistas a uma divisão equitativa do número de Unidades.

29. Criação imediata de cargos da classe de gestores para os C.E.C.I.s - Centros de Educação e Cultura Indígenas - no Município de São Paulo.

30. Manutenção do Concurso Público para provimento de todos os cargos de Gestores Educacionais.

31. Criação do cargo de Assistente de Diretor nos CEIs; módulo diferenciado de Assistente de Diretor e Coordenador Pedagógico considerando-se as

necessidades e especificidades.

32. Criação de cargos e ampliação dos módulos de Supervisores Escolares nas Diretorias Regionais de Educação, levando-se em conta todas as Unidades

Educacionais públicas, particulares e conveniadas sob sua jurisdição.

33. Criação dos cargos de Secretário para EMEIs e CEIs.

34. Aumento do módulo de volantes nos CEIs.

35. Ampliação para Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMFM) e Escolas Municipais de

Educação Especial (EMEE) de mais um AD, Assistente de Diretor, considerando no mínimo dois ADs por módulo. Garantia de no mínimo dois Coordenadores Pedagógicos (CP) por EMEF, EMEFM e EMEE, havendo a possibilidade de mais um AD e um CP, tendo como critério o número de alunos/classes atendidos na Unidade Educacional.

36. Seleção de gestores e coordenadores de núcleo educacional dos CEUs mediante concurso público de provas e títulos.

37. Módulos e recursos financeiros de cada DRE, de acordo com o número de Unidades Educacionais atendidas, e de acordo com o número de alunos e

classes.

38. Criação de concurso público para o exercício de funções administrativas dos níveis intermediário e central da SME.

39. Criação, implementação, garantia e manutenção das salas de leitura, informática (com equipamentos frequentemente atualizados e help-desk acessível à

Unidade Educacional) e outros ambientes como espaços diferenciados de aprendizagem, independente da demanda, em todas as modalidades de ensino e em todas as Unidades Educacionais.

40. Realização de censo pela SME e divulgação de dados em todas as instâncias, incluindo nas análises o número de pessoas portadoras de deficiências;

mapeamento dessas deficiências, visando a política pública de atendimento a estes alunos.

41. Construção e ampliação de Unidades Escolares contemplando as necessidades existentes na rede: refeitório para servidores e alunos, brinquedoteca,

anfiteatro, salas de leitura, de horário coletivo, de vídeo, de informática e salas destinadas a projetos alternativos, com mobiliários adequados ao projeto pedagógico e aos usuários (após discussão envolvendo técnicos, equipe técnica, educadores, comunidade e sindicatos), com modelos favoráveis às novas concepções pedagógicas, e garantindo a diminuição do número de turnos.

42. Desvinculação integral, inclusive financeira, dos programas sociais/assistenciais da Secretaria Municipal de Educação.

43. Retorno dos CEIs indiretos para a rede direta e criação de novos CEIs e EMEIs apenas na rede direta e mantidos na sua integralidade pelo Município, com o

fim dos convênios e Parcerias Públicas e Privadas - PPP, garantindo o atendimento à educação infantil exclusivamente na rede direta.

44. Revisão e cumprimento da LOM, Lei Orgânica do Município, quanto ao percentual de gastos com a verba de manutenção e desenvolvimento do ensino,

com retorno dos 30%, não permitindo que se caracterizem outros gastos como educacionais, com cumprimento rigoroso das disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

45. Manutenção e ampla autonomia na utilização, pela APM, da verba do PTRF, Programa de Transferência de Recursos Financeiros.

46. Criação de módulos de Assistentes de Gestão de Políticas Públicas, AGPPs, nas Diretorias Regionais de Educação.

47. Criação da função de Professor Orientador de Sala de Leitura na EMEI.

48. Garantia de dois Coordenadores Pedagógicos nas EMEIs a partir de vinte classes.

49. Garantia de adequação dos prédios escolares quanto à acessibilidade.

50. Adequação e garantia do número de professores em Complementação de Jornada ( módulo CJ) Fundamental I e II, atendendo as reais necessidades das

Unidades Educacionais.

51. Formação universitária oferecida pela Administração para todos os profissionais da Educação, da rede direta, nos termos da LDB, assim como pós-graduação,

mestrado, doutorado, pós-doutorado para os profissionais com nível universitário interessados.

52. Seleção de material didático, escolhendo-se os que apresentem imagens positivas, considerando a diversidade e pluraridade cultural.

53. Definição de uma política educacional para Educação Infantil, para atendimento das crianças de 0 a 5 anos, com ampla discussão pelos profissionais da

rede.

54. Assegurar os direitos infantis na implantação do ensino de nove anos, com a disponibilidade de recursos necessários.

55. Que a SME garanta uma formação aos educadores que possibilite um aprendizado efetivo em todas as modalidades da educação básica.

56. Na implantação do Ensino Fundamental de nove anos deve ser garantida: capacitação docente, currículo diferenciado, adequação do espaço físico das

Unidades Educacionais e disponibilidade de recursos financeiros e equipamentos.

57. Garantia de que os CEIs tenham a mesma forma de organização das Unidades Educacionais da RME: calendário escolar para reuniões pedagógicas,

período de organização inicial e recessos escolares (julho e dezembro).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.

Plano Municipal de Educação - São Paulo