quarta-feira, 10 de março de 2010

O que diz o MEC sobre os PMEs

Como lembra o MEC no seu Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação (Brasília, 2005) “um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se tratar de um plano de Estado e não somente um plano de governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, traz a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não ser de sua iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas. A elaboração de um PME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do governo com a sociedade civil que, com base científica e com a utilização de recursos previsíveis, deve ter como intuito responder às necessidades sociais. Todavia, só a participação da sociedade civil (Conselho Municipal de Educação, associações, sindicatos, Câmara Municipal, diretores das escolas, professores e alunos, entre ouros) é que garantirá a efetivação das diretrizes e ações planejadas. O desafio para os municípios é elaborar um plano que guarde consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garanta sua identidade e autonomia.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro Visitante,
Publicaremos todos os comentários e opiniões que não sejam considerados ofensas, calúnias ou difamações que possam se reverter em processo contra os autores do blog.
Após publicados, os comentários anônimos não serão mais removidos.
Comentários identificados pela conta ou e-mail poderão ser removidos pelo autor ou a pedido.
Gratos,
Os editores.

Plano Municipal de Educação - São Paulo