4.2. Situação Educacional na Cidade de São Paulo.
4.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
O artigo 208 da Constituição Federal, em seu parágrafo IV, define como dever do Estado garantir educação infantil nas creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade. A educação infantil é definida pela LDB 9394/96 como a primeira etapa da educação básica, e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade., bem como, devem ser garantidos nas propostas pedagógicas das Instituições, os seguintes princípios apontados nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil (resolução CND/CED nº 01/99):
a) Éticos de Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito;
b) Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade e do Respeito à Ordem Democrática;
c) Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais.
Conforme aponta a LDB, a Educação Infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; ou pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
No Município de São Paulo, é oferecida nos Centros de Educação Infantil - CEI, que atendem as crianças de 0 a 3 anos e nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI, que atendem as crianças de 4 a 6 anos. Os Conselhos de Educação (Estadual e Municipal) postergaram para 2010 a implantação do ensino fundamental de nove anos (Deliberação CEE nº 73/2008 e Deliberação CME nº 03/ 2006). Portanto, a partir de 2009, o cenário das matrículas em educação infantil no município deverá ser alterado, principalmente no que diz respeito ao atendimento nas duas etapas de ensino: creche e pré-escola.
E importante destacar que em Educação Infantil não há defasagem idade-série.
As matrículas na Educação Infantil, na cidade de São Paulo estão distribuídas conforme os dados abaixo:
Rede Municipal
MATRÍCULAS - Educação Infantil
Junho de 2009.
Creche - 119.747 crianças
Pré-Escola - 310.167 crianças
DEMANDA CADASTRADA - Educação Infantil
Creche - 84.807 crianças
Pré- Escola - 33.265 crianças
A média de alunos por classe obedece à Portaria de SME nº 4.448/08 que estabelece que as classes/estágios e a proporção adulto/criança nos CEIs/Creches da rede direta, indireta e particular conveniada deverão obedecer a seguinte conformidade:
Berçário I - 0 ano - 7 crianças - 1 educador
Berçário II - 1 ano - 9 crianças - 1 educador
Mini-Grupo - 2 anos - 12 crianças - 1 educador
1º Estágio - 3 anos - no mínimo 18 crianças - por educador
2º Estágio - 4 anos - no mínimo 20 crianças - por educador
3º Estágio - 5 anos - no mínimo 25 crianças por educador
A definição da classe/estágio para matrícula deverá considerar, sempre , a idade da criança até 31 de dezembro. Ou seja, a criança entrará no 1º Estágio, no ano em que completar 4 anos.
A Portaria coloca, ainda, que sempre se deve respeitar a capacidade física da salas para matricular os alunos. As classes de 1º, 2º e 3º Estágios nos CEIs da rede direta, indireta e CEI/creches particulares conveniadas, deverão ser formadas com até 35 alunos. O mesmo deve ocorrer nas EMEIs.
MÉDIA DE ATENDIMENTO POR TURMA (CEIS diretas / indiretas/ Creches Particulares Conveniadas)
(Referência 01 de agosto de 2009) – Fonte: SME/ATP/CI
São atendidas na Educação Infantil, 2.617 crianças com deficiências, altas habilidades ou distúrbios gerais do desenvolvimento (414 em creches e 2.203 em pré-escolas): 24 com altas habilidades, 148 com autismo, 177 com visão subnormal, 21 com cegueira, 831 com deficiência física, 877 com deficiência mental, 363 com deficiência múltipla, 3 com deficiência visual, 103 com surdez leve ou moderada, 65 com surdez severa ou profunda e 5 com surdez/cegueira.
nossa, que estória linda,assegurar a educação de qualidade na educação infantil!è uam vergonha as creches convenaidas da prefeitura de São paulo!Tem rato, barata,a gua podre, tudo mais!
ResponderExcluirtrabalhei numa creche conveniada durante nove anos se 2001 até maio de 2010. Sinceramente é mais um depósito de crianças ,27 crianças no berçário (2 anos) para duas educadoras.Sala do mini grupo (3 anos)28 crianças para uma educadora.E nunca apareceu ninguém para ver isso.A supervisora aparecia de vez em quando mas pelo que parece fazia vistas grossas.Sinto muito pelas crianças elas merecem um tratamento melhor. AH SAÍ DE LÁ MAS A CRECHE CONTINUA INFELIZMENTE.
ResponderExcluirDias 18, 19 e 20 temos a Conferência Municipal de Educação. Saí delegado e creio que teremos um enfrentamento com as entidades conveniadas que defendem a situação de convênios numa perspectiva eterna. Tudo bem que a organização da sociedade civil sempre se fez necessária mediante a ausência do Estado nas políticas públicas. E também há creches bem organizadas por várias entidades. Mas a questão que se impõem é que o Estado não pode lavar as mãos para sempre e há que se cobrar nacionalmente o fim dos convênios como meta para os próximos anos.
ResponderExcluirTRABALHO NO CEI COVENIADO HA 12 ANOS. MINHA DUVIDA SE POR UM FIM NOS CONVENIOS COMO VAI FICAR A SITUAÇAO DOS FUNCIONARIOS.
ResponderExcluirMinha opinião é que os educadores de creches conveniadas devem ter seu tempo computado como título para concursos no magistério.
ResponderExcluirTrabalho tbém no CEI, e tenho mais ou nenos 21 anos só na profissão e escolhi fazer a faculdade na area da pedagogia, como vai ficar o tempo de profissão que eu escolhi e me dediquei durante anos?
ResponderExcluirE os anos da minha formação que tbém escolhi p/ dedicar a profissão?
Entendi que você deve trabalhar em CEI conveniado. O problema nas escolas e creches particulares (o que inclui as conveniadas) é que não importa o tempo e dedicação que se tenha, se está submetido ao regime celetista, no qual não há estabilidade, e geralmente não há carreira. Pode o empregador dispensar o empregado a qualquer tempo, contanto que cumpra com os direitos trabalhistas. No serviço público, apesar de se ter acabado com a estabilidade nos termos antigos, o servidor tem a segurança de que não será dispensado, exceto por razões comprovadas e garantido o direito à defesa. O caminho do concurso público é forma de valorização dos profissionais do magistério, com pisos mínimos e carreiras em que a formação é valorizada. Estamos em uma luta atualmente, incluída no Plano Municipal de Educação, pela valorização dos tempos dos educadores em creches na época de SAS. Assim como é pontuado o tempo de magistério em escolas privadas, esse tempo deveria ser computado também para creches particulares, conveniadas ou não.
ResponderExcluirOlá, Sergio
ResponderExcluirTrabalho na rede conveniada, ao pesquisar informações sobre forum de educação infantil rede conveniada encontrei seu blog, gostaria de saber como faço para ter acesso a materiais bem como as discussões acerca deste tema.
aguardo um retorno luabife@yahoo.com.br
Eu Viviane trabalho em Creche conveniada indireta particular e quero saber se tem possibilidade de reduzirem a nossa carga horaria em 2011 ainda pois queremos os mesmos direitos das creches conveniadas diretas.
ResponderExcluirDesde já agradeço pela atenção de vcs e espero que esclareçam a minha duvida.
Informações sobre pisos, salários, cargos e jornadas das creches/ceis conveniados, veja em:
ResponderExcluirhttp://sindsepforte.blogspot.com/2010/11/creches-conveniadas-salarios-e-jornadas.html
Informações sobre pisos, salários, cargos e jornadas das creches/ceis conveniados, veja em:
ResponderExcluirhttp://sindsepforte.blogspot.com/2010/11/creches-conveniadas-salarios-e-jornadas.html
Eu acho que o CEI tem que ser respeitado na area da Educaçãoa as Crianças também.
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