PLENÁRIA DO CEI JARDIM GUAIRACÁ
ATENÇÃO, COMUNIDADE!
VENHA PARTICIPAR DA DISCUSSÃO SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONSTRUIR PROPOSTAS PARA A PRIMEIRA FASE QUE ENVOLVE AS ESCOLAS E AS COMUNIDADES.
· sexta-feira, dia 26 de março de 2010
· às 16:30 hs, aqui no CEI Jardim Guairacá
CONHEÇA ALGUMAS PROPOSTAS QUE SERÃO DISCUTIDAS:
- Ampliação de vagas na educação infantil com meta de zerar a demanda em 10 anos;
- Garantir ampliação de vagas por ampliação de unidades escolares, e não por superlotação de salas, o que se torna um verdadeiro crime contra as crianças pequenas;
- A ampliação de vagas, não somente pela ampliação do segmento conveniado, mas também pela ampliação da rede direta, estabelecida em metas, uma vez que se estagnou desde 2005;
- Estabelecer ações conjuntas entre a rede de ensino e outras Secretarias como Saúde e Assistência Social, promovendo programas de planejamento familiar e redução de gravidez na adolescência;
- Promover ações educativas integradas a outras secretarias, em programas como combate ao uso de drogas, ou encaminhamento de alunos e famílias que necessitam de atendimento na área de saúde e assistência social;
- Estabecer novos critérios e proposta para criação e oferecimento de vagas em períodos integrais e parciais, tanto em CEI quanto em EMEIs, equalizando o atendimento tanto ao direito da mãe trabalhadora quanto ao direito da criança à educação infantil, rompendo com a segmentação "período integral para crianças de CEI (até 3 anos)" e "período parcial para crianças de EMEI (após 3 anos)", a qual tem se fundamentado apenas na conveniência organizacional da rede e não necessidade das famílias e das crianças;
- Reduzir nos próximos 5 anos, o número máximo de crianças atendidas por professor em berçários e mini-grupos conforme proposta do MEC;
- Estabelecer os números mínimos de crianças por professor(a) do 1º ao 3º estágio, como limite máximo por sala, como eram na creches/CEI, até 2005, promovendo-se esta redução gradual ao longo de 5 anos, e chegando-se ao que propõe o MEC nos 5 anos subsequentes;
- Garantir a continuidade no atendimento e na proposta educacional entre CEIs e EMEIs, rompendo com a fragmentação dada atualmente pelo número de crianças por sala, estrutura física dos prédios e parques, falta de rotinas específicas à faixa etária (de 0 a 5 anos); organização diferenciada, diferenças de jornadas de professores e alunos;
- Reuniões pedagógicas mensais nos CEIs, podendo ser estendidas às EMEIs na medida que se rompa a fragmentação presente;
- Equalização e isonomia nos cargos, jornadas e carreiras dos docentes da educação infantil, com possibilidade de remoção entre as unidades de educação infantil e ensino fundamental I;
- formação continuada (de professores) garantida pela rede municipal de ensino de forma a implementar uma pedagodia voltada para a infância e um currículo com integração do cuidar e educar, valorizando a experiência lúdica como instrumento essencial da aprendizagem infantil;
- Valorização dos profissionais de educação com formação permanente, em diferentes frentes, inclusive durante o horário de expediente dos servidores;
- Modernização e estruturação das unidades de educação com equipamentos e redes de informática tanto administrativa quanto pedagógica;
- Maior planejamento da rede nos gastos com reformas e reestruturações dos prédios, atendendo-se as necessidades avaliadas e indicadas pelas comunidades escolares;
- Maior descentralização financeira e desburocratização no uso das receitas de forma a garantir a autonomia, gestão e fiscalização pelos Conselhos de Escola e de CEI e das APMs;
- Maior autonomia e desburocratização para a elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e na gestão dos recursos para sua implementação, em consonância com as necessidades e interesses da comunidade escolar;
- Democratização da gestão no ensino público municipal com ações de fortalecimento dos conselhos;
- Garantia de organização institucional dos Conselhos de Escolas em Conselhos Regionais de Educação, e com participação desses no Conselho Municipal de Educação;
- Destinar ao Conselho a responsabilidade e atribuição por avaliar as justificativas de ausências oferecidas pelas famílias, inclusive para a garantia de direito a receber o leite pelo Programa Leve-Leite;
- Redução do número total de crianças em salas que recebam crianças com necessidades especiais;
- Apoio permanente e periódico de equipes multidisciplinares no atendimento de necessidades especiais;
- Adequação dos prédios para atendimento das necessidades especiais;
- Suporte e apoio dos serviços municipais de forma integrada no atendimento das famílias e crianças em situação de risco;
- Garantir por concurso público e por remoção o preenchimento de vagas de Técnicos/Auxiliares de Enfermagem nos CEIs e EMEIs em todos os turnos, com supervisão mensal na área da saúde e programa de saúde na rede de educação infantil.
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